Mirada nas Eleições: Funções dos candidatos municipais

Imagem: Studio46

O ano de 2020 está sendo bem turbulento, devido ao novo coronavírus e suas consequências. No entanto, isso não foi motivo para o cancelamento das eleições municipais do Brasil, que na verdade foram adiadas para os dias 15 de novembro o primeiro turno, e 29 de novembro o segundo turno. 

Dessa forma, o cenário pandêmico é muito favorável para políticos enganarem a população com propostas absurdas ou que estão completamente fora do alcance de seu cargo. Com isso, o Mirada traz no texto de hoje, as principais funções dos vereadores, vice-prefeitos e prefeitos, para que o leitor possa ter um filtro melhor na hora de escutar as propagandas e propostas eleitorais e, assim, escolher seu candidato de maneira mais eficiente. 

No Brasil o poder do Estado é dividido em três partes, sendo estas o legislativo (ao qual compete fazer as leis), judiciário (referente a justiça ou a juiz; judicial), e executivo (que executa, que realiza; executor). 

Primeiramente sobre os vereadores, é preciso dizer que estes são eleitos de maneira direta e fazem parte do poder legislativo. Se um vereador te prometer vaga em hospital, creche ou qualquer outro favor para ganhar voto, já saiba que ele está errado. Se na campanha ele mencionar que fez uma obra, construiu uma praça ou um viaduto também já fique com o pé atrás, porque nada disso é função dele. A função do vereador segundo Tribunal Superior Eleitoral é: 
  • Elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. 
  • São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. 
  • Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. 
Em segundo lugar, referente ao cargo de vice-prefeito, este diz respeito ao o segundo em exercício no cargo do executivo municipal, porém, este é eleito de maneira indireta, em que o eleitor vota para um prefeito e o vice é automaticamente escolhido, devido a colocação na chapa. Contudo, isso pode se tornar um problema, pois, uma grande parte da população não sabe o nome do vice-prefeito que elegeu. 

Além disso, podemos destacar que o vice-prefeito toma o poder em situações de exoneração, cassação do mandato ou falta do prefeito por motivos de viagem ou de saúde. Enquanto nenhuma dessas situações acontece, o vice-prefeito toma a liderança em tarefas administrativas de auxílio. Dessa forma, o prefeito em exercício tem autonomia para delegar funções e atividades para ele, obviamente atuando de acordo com as limitações de atuação permitidas para o cargo. 

Por fim, sobre o cargo de prefeito, pode-se dizer que é o cargo que mais possui funções dos três eleitos. O prefeito faz parte do executivo e é eleito de maneira direta. O prefeito tem autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. Com isso, de acordo com o TSE, cabe ao prefeito: 
  • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; 
  • Organizar os serviços públicos de interesse local; 
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; 
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito; 
  • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; 
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; 
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; 
  • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; 
  • Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; 
  • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; 
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; 
  • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; 
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; 
  • Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Dito isto, nota-se a importância de pesquisar e refletir, muito antes de tomar a decisão do voto, tendo em vista que o prefeito, vice e vereador que você escolher, trabalharão em prol da sua cidade até o fim do mandato de quatro anos, e nesse caso de 2020, será até o ano de 2024. Então, tente analisar e ponderar bem as propostas de cada um pelo bem do seu bairro e da sua cidade.

Por: Josueh Regino 

Referências Bibliográficas 
Tribunal Superior Eleitoral. Conheça as principais atribuições do prefeito. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/conheca-as-principais-atribuicoes-do-prefeito. Acesso em: 29 de set. 2020.

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