Mirada nas Eleições: A necessidade de regulamentação do Lobby

 

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Compreender a lógica pela busca da maximização dos prazeres consiste em um elemento chave na identificação das ações dos indivíduos na esfera social. No decorrer da história, esta busca por ampliar e garantir os ganhos e mitigar as perdas encontrou base na formação das instituições. Logo, estas instituições demonstraram-se como elemento central na projeção dos interesses, tanto individuais quanto coletivo. 

É possível apontar, por exemplo, as revoluções liberais/burguesas realizada na Europa nos séculos XVII e XVIII, em que encontraram menor resistência em países como Inglaterra, e maior resistência em países como a França. Com isso, percebe-se que as instituições possuem um elevado peso na construção da história, em grande medida, devido sua capacidade de canalizar demandas, bem como, servir de instrumento para realizar alterações estruturais no Estados.

No decorrer do tempo e com a consolidação do sistema capitalista, não somente as instituições estatais demonstraram-se relevantes, mas também - a partir do período mencionado e, em especial, no período de independência dos EUA -, as instituições privadas passaram a deter maior peso no jogo político. Estas instituições, em síntese, são representadas por empresas, muitas vezes, de atuação a nível internacional. 

Além do crescimento do peso destes atores, os indivíduos também passaram no decorrer do tempo a deter maior capacidade de influenciar o jogo político, por conta da consolidação de regimes democráticos. Esta influência ocorrendo tanto de forma individual, quanto de forma coletiva. A estes dois grupos - empresas e coletivos - atribui-se a característica de relação com outra instituição, o Estado, ou instituições estatais, em especial as instituições com capacidade normativa, visto que suas decisões implicam diretamente na margem de atuação dos atores anteriormente mencionados. 

Dessa forma, outro elemento chave para compreender a relação histórica e contemporânea entre instituições estatais e atores privados é a assimetria, ou seja, não ocorre um processo - bem como não existe uma estrutura - em que todos os atores possam vir a deter as mesmas informações acerca de um tópico relevante. A partir deste cenário onde ocorre uma assimetria informacional, aliada a má gestão de instituições políticas e muitas vezes engolfadas por sistemas corruptos, emerge a necessidade de que se adotem práticas pertinentes na busca por um desenvolvimento econômico capitalista-democrático e próspero, onde os interesses individuais de maximização de ganhos não encontrem caminho aberto para práticas corruptas na relação entre Estado e atores privados.

Como possível solução, a regulamentação do lobby encontra respaldo em uma vasta bibliografia. Em especial, aqui menciono o livro organizado por Milton Seligman e Fernando Mello (2018), composto por diversos artigos que visam justamente debater acerca da regulamentação da prática no Brasil, denominado “Lobby Desvendado: Democracia, Políticas Públicas e Corrupção no Brasil Contemporâneo”. Historicamente, a prática do lobby teve origem nos séculos passados, porém, institucionalizou-se a partir da independência dos Estados Unidos (EUA) no século XVIII, em que os indivíduos buscavam institucionalizar as práticas de petição perante a monarquia britânica.

Em essência, a prática do lobby representa:
A projeção de interesses tanto de empresas quanto de grupos perante alguma instituição, quando regulamentado, de forma pública e aberta. 
Como exemplo, cita-se o caso dos EUA, onde existe, de forma legal, escritórios especializados na prática do lobby, bem como, ampla grade curricular em cursos de graduação e pós-graduação acerca do estudo da prática deste processo, onde se tem como um dos elementos centrais, estudos sobre direito constitucional, gestão pública, relações institucionais, economia, entre outros áreas do conhecimento. 

Além disso, inúmeras instituições independentes que visam democratizar o acesso às informações, como a OpenSecrets.org, por exemplo. Também é possível citar o modelo chileno de regulamentação do lobby em anos mais recentes, no qual têm demonstrado um maior grau de transparência nas relações políticas e sociais. De forma prática, é só acessar a plataforma Ley Del Lobby e ter acesso a vastas informações acerca das doações, bem como, destinação de recursos de atores privados para grupos políticos.

Em suma, a prática do lobby tende a contribuir para uma diminuição da assimetria informacional, bem como diminuir um dos maiores males que assombram as instituições contemporâneas, a prática da corrupção. Neste cenário de instituições corruptas e atores privados com ganhos derivados de práticas ilegais, é alimentado a busca por manutenção de atores chave na garantia destas práticas corruptas em anos eleitorais. Um exemplo prático disso, é a destinação de recursos ilícitos entre atores privados e partidos políticos na história recente do Brasil.

Assim como sintetizam Seligman e Bandeira (2018), no livro supracitado, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sugere a regulamentação da prática do lobby, uma vez que a sua regulamentação implica em:
informações abertas e públicas acerca da destinação de recursos de atores privados para grupos políticos em geral. Com isso, se tem a ampliação da simetria informacional, pois, a sociedade passa a deter a capacidade de investigar e perceber quais atores/grupos influenciam quais partidos políticos e/ou ideias.
Nesse sentido, este cenário tende a alimentar e dar consistência para regimes democráticos, onde a democratização do acesso à informação, bem como das tomadas de decisões baseadas em informações verídicas, representam características necessárias para a democracia. Além disso, a regulamentação da prática do lobby permite uma consolidação cada vez maior das práticas de accountability (conceito que reflete a busca por práticas transparentes através da prestação de contas por órgãos administrativos à instâncias controladoras e/ou auditorias). 

Em linhas gerais, a regulamentação da prática do lobby permite uma maior consolidação prática dos benefícios provenientes de um regime democrático e também maior eficiência na utilização de recursos públicos, bem como a maior compreensão da sociedade acerca dos reais interesses, tanto de empresas privadas como de grupos organizados, que atualmente financiam partidos políticos e consequentemente influenciam nas decisões de eleitores de forma não regulamentada e/ou padronizada, permitindo assim caminho livre para que as práticas corruptas prosperem. 

Por: Guilherme Jeres

Referências Bibliográficas:
SELIGMAN, Milton; MELLO, Fernando (Org.). Lobby Desvendado: Democracia, Políticas públicas e Corrupção no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Record, 2018.
OPEN SECRETS. Disponível em: <https://www.opensecrets.org/>. Acesso em 18 de out. de 2020.

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